A 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão anulou, nesta quinta-feira (29), uma das cláusulas do Edital de Concorrência Pública n. 087/2012-15, do DNIT, que compreende os serviços de duplicação do primeiro trecho da BR -135, entre Campos de Perizes e Bacabeira.
Com a decisão da Justiça, a concorrência da contratação de empresa para a duplicação do trecho da rodovia volta à fase de abertura dos envelopes, com as respectivas propostas comerciais. A ação foi movida pela empresa EQUIPAV Engenharia, que perdeu a licitação para o consórcio Serveng Civilsan/Aterpa, que apresentou a proposta de R$ 354.699.315,00 para a realização dos serviços.
Segundo o juiz federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal, a cláusula do edital se mostrava restritiva ao caráter competitivo da licitação, possibilitando uma espécie de reserva de mercado para algumas empresas.
A sentença esclarece, baseada no Parecer do Tribunal de Contas da União nº 030.882/2012-5, que nenhuma das empresas participantes da licitação conseguiu preencher as exigências do edital, tendo o DNIT flexibilizado sua posição, passando a aceitar atestados dos serviços que ele entendeu como similares e de mesma complexidade executiva.
Por perceber indícios de irregularidades na Concorrência Pública n. 087/2012-15, o Juiz Federal José Carlos Madeira determinou a extração de cópias do processo para encaminhamento ao Ministério Público Federal, que poderá mover ação civil pública para anulá-la.
O DNIT e o Consórcio Serveng Civilsan/Aterpa podem recorrer da decisão no Tribunal Federal, em Brasília.
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