sexta-feira, 28 de junho de 2024

Nova decisão afasta Paula da Pindoba por 90 dias da Prefeitura de Paço do Lumiar

 


O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, concedeu, no início da tarde desta sexta-feira (28), decisão determinando um novo afastamento, por um período de 90 dias, da ex-agricultora familiar, Paula da Pindoba (PC do B), do cargo de prefeita do município de Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís.

A comunista, beneficiada por uma sentença do desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que tornou sem efeito decisão da sua colega, desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, retomou a função por volta das 13h em uma rápida sessão na Câmara Municipal, presidida por seu aliado Jorge Maru (SDD), vereador e pré-candidato a prefeito.

Gilmar de Jesus atendeu ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, interposta pelo Município de Paço do Lumiar, que está sendo gerido interinamente pelo vice-prefeito Inaldo Pereira.

Nela, a Procuradoria do Município relatou que Paula da Pindoba e pelo menos três ex-secretárias municipais firmaram diversos contratos indevidos com a empresa R C PRAZERES E CIA LTDA, tais como os Contratos n.º 071/2022, 072/2022, 074/2022, 075/2022 e 076/2022.

Clique Aqui e veja a sentença na íntegra.

Carlos Lula sofre acidente de carro no interior do estado

 

O deputado estadual Carlos Lula sofreu um acidente de carro na estrada enquanto seguia para participar de agenda politica nas cidades de Presidente Dutra e Colinas.

O parlamentar estava acompanhado de seus assessores no momento do acidente, quando foram atingidos por um caminhão, que não observou a queda de uma árvore na pista. Em conversa por telefone, Carlos Lula informou que, apesar do susto, ele e sua equipe passam bem. Não houve feridos. Eles já retornaram para São Luís, mas, devido ao incidente, a agenda de viagens ao interior foi cancelada.

Tribunal de Contas multa Paula da Pindoba e ex-secretário por irregularidades em contrato na Saúde de Paço

 


Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) multou a prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, e o ex-secretário de Saúde, João Muricy Silva Nunes, por irregularidades na contratação de materiais médicos hospitalares.
Foi acolhido o Parecer nº 4615/2023-GPROC3-PHAR, do Ministério Público de Contas, relacionado ao exercício financeiro de 2021, após representação interposta pela Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar identificar problemas no contrato com a empresa Distribuidora Vida Ltda para fornecimento de materiais médicos.
As irregularidades foram detectadas no processo de contratação nº 5248/2020, que envolvia a adesão à Ata de Registro de Preços nº 20201908-SRP, resultante de um pregão presencial realizado pela Prefeitura de Canaã dos Carajás/PA.
Após análise, o TCE/MA tomou as seguintes decisões:
Admissibilidade: A representação foi aceita conforme a Lei Orgânica do TCE/MA.
Revelia: Maria Paula Azevedo Desterro e João Muricy Silva Nunes foram considerados revéis.
Multas:
Maria Paula Azevedo Desterro: Multa de R$ 3.000,00.
João Muricy Silva Nunes: Multa de R$ 7.000,00
Multas totalizando: R$ 10.000,00.
As multas devem ser pagas em até quinze dias após a publicação oficial da decisão.
Esta decisão ressalta a importância da transparência e da correta aplicação dos recursos públicos na área da saúde.

Informações: Joerdson Rodrigues

quinta-feira, 27 de junho de 2024

PAÇO DO LUMIAR – Jorge Maru tem candidatura impugnada pelo MP eleitoral

 

                                            Antonio Jorge Lobato Ferreira, conhecido como Jorge Maru


O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), 63 ações de impugnação de candidatura contra 61 candidatos nas eleições 2018. As impugnações ocorreram por diferentes razões, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/1990, como condenações criminais e por ato de improbidade administrativa, rejeições de contas pelos Tribunais de Contas, ausência de desincompatibilização de cargos públicos, irregularidades na filiação partidária ou falta de quitação eleitoral.


Os desembargadores Cleones Cunha, Jamil Gedeon e Lourival Serejo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, chancelaram, nesta quinta-feira (27), sentença (veja Aqui) do juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, que havia ratificado a demissão, a bem do serviço público, do vereador e presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Jorge Maru (SDD), do cargo de professor da rede estadual de ensino.

Com a decisão, de acordo com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade, o parlamentar, que tem o apoio da prefeita afastada Paula da Pindoba (PC do B), está inelegível e não poderá disputar a eleição para prefeito da cidade este ano.

“Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) estão automaticamente inelegíveis, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”, diz um dos trechos da referida Lei.

Jorge Maru foi demitido do cargo de professor em 2017, após abertura, por parte da Secretaria de Estado da Educação, de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Em 2018, ele concorreu ao cargo de deputado estadual, tendo os votos anulados pela Justiça Eleitoral.

Dois anos depois, obteve uma liminar na Justiça e conseguiu eleger-se vereador

Em sua defesa, feita perante o juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior, Maru afirmou que, mesmo a Seduc tendo reconhecido prescrição de punição disciplinar, o procedimento prosseguiu e o mesmo foi demitido a bem do serviço público sem direito à defesa.

A Secretaria de Educação negou as informações prestadas por ele e garantiu que seguiu todos os trâmites contidos em Lei.

Celso Orlando acatou os argumentos do órgão: “Não verifico qualquer ato no procedimento administrativo que possa estar passível de nulidade por cerceamento de defesa do autor, pois, ora, se o processado quando citado não foi encontrado no local, e nem localizado por meio de jornais de grande circulação, nada resta senão, ser citado por edital e em seguida, lhe ser nomeado um curador especial com fito de lhe representar defensivamente no processo administrativo. Assim, razão não assiste o argumento de que houve qualquer cerceamento de defesa do autor no âmbito do processo administrativo”, disse.

“Quanto a prescrição da pretensão punitiva, há que se destacar que o ato de abandono de cargo do autor foi praticado de modo reiterado, isto é, o primeiro fato apurado pela administração pública de fato prescreveu como a própria reconheceu em sua decisão no ano de 2013, entretanto, o que se percebe nos autos é que o ato de abandono de cargo continuou se perpetuando por mais tempo, tanto que, a administração pública não conseguia localizá-lo para que este reassume as suas atividades nos anos de 2013 e 2014. Ademais, o autor diz que no período de 2005 a 2016 que esteve exercendo o cargo de vereador, e que por tal motivo precisou se afastar das suas funções de professor através de licença, entretanto em momento algum colacionou provas nos autos do pedido de afastamento das funções. Dessa forma, razão não assiste ao autor na presente demanda, visto que, restou comprovado no processo administrativo disciplinar seus atos de reiterado abandono de cargo público, motivo pelo qual deve ser revogada a decisão liminar que garantiu o seu reingresso ao cargo público de professor”, finalizou.

sábado, 15 de junho de 2024

Paço do Lumiar: Inaldo Pereira começa a “caça aos fantasmas”; saiba como se recadastrar

 


O decreto municipal lançado pelo Prefeito Interino Inaldo Pereira tem tirado o sono de quem vem se beneficiando com salários pagos pelos cofres públicos.

Como forma de enxugar a máquina administrativa, o recadastramento visa “caçar” os ditos funcionários fantasmas, que só recebem mas não trabalham.

🔉 Lembrando que todos os documentos devem ser entregues junto com o formulário devidamente assinado pelo seu chefe imediato.

O formulário pode ser encontrado no anexo do decreto, disponível na página da prefeitura.

Clique aqui e baixe o formulário que deve ser entregue no ato de recadastramento.

FORMULÁRIO FICHA RECADASTRAMENTO