terça-feira, 13 de outubro de 2015

Jornalista Alex Barbosa é detido ao fazer reportagem sobre drogas para a Globo

O jornalista foi detido na fronteira do MT
O jornalista foi detido na fronteira do MT
O jornalista Alex Barbosa, repórter de rede da TV Centro América, afiliada da Rede Globo, e ex-repórter da TV Mirante, foi detido no início da noite desta segunda-feira (12), por uma equipe do Gefron (Grupo Especial de Fronteira) ao tentar fazer uma reportagem para o Jornal Nacional, com a intenção de mostrar a fragilidade na fronteira do Brasil com países vizinhos, no Mato Grosso.
A equipe de TV tentou passar para a Bolívia, em dois veículos com uma grande quantidade de pó branco que simularia droga. Os policiais do Gefron fizeram o teste na substância e constataram que o produto era pó de giz, e não cocaína, como mostraria a matéria.
A intenção seria apresentar o vídeo e levar a suposta droga para o secretário de Segurança Pública, mas essa informação não tinha sido confirmada pela TV.
A Secretaria de Segurança Pública do MT (Sesp) disse que não foi informada da simulação. “Vamos analisar este caso a fundo. Precisamos saber o que aconteceu primeiro. Devemos instaurar um inquérito, porque a máquina do Estado foi acionada para isto. Tirar recursos da fronteira para fazer uma matéria é inadmissível, se este for o caso. Parabenizo mais uma vez a equipe do Gefron pelo trabalho. Mostra que estamos atentos e protegendo a nossa fronteira. Fui promotor nesta região durante anos e sei como é difícil”, disse o secretário Mauro Zaque.
Toda a equipe foi detida, inclusive o jornalista Alex Barbosa, e conduzida para a Polícia Federal, em Cáceres (MT) mas já teria sido liberada ainda na noite de ontem.
A substância foi identificada como pó de giz
A substância foi identificada como pó de giz

sábado, 10 de outubro de 2015

Jogo ilegal: MPF/MA pede suspensão da venda do título de capitalização "Maracap"

Pedido foi feito em ação civil pública
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.
Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.
Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o Maracap  voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio de 2015.
As propagandas dão destaque sempre  as premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. A publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.
Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos consumidores.
O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos  respeitando a legislação consumerista.  Em relação à Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos. 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão